A função foi extrapolada, segundo o desembargador, por criar regras próprias e exceções sobre o tema. Por isso, a norma poderia ser submetida ao controle direto de constitucionalidade. No julgamento, o magistrado destacou que os municípios podem legislar sobre questões ambientais de interesse local, mas devem respeitar os limites das normas federais e estaduais. A decisão reforça que municípios não podem ampliar o tema.
Municípios não podem ampliar
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