Esses itens poderão ser instalados nos veículos durante a Copa, entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, desde que sejam obedecidas as normas de tamanho e não possuam publicidade. No caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de R$ 59,08. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Bandeirinhas II
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