O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que deixem de exigir documentos civis como condição para cadastro e deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A medida consta da Recomendação nº 16/2026.
A orientação vale para o fluxo do TFD no estado e deve ser aplicada aos atendimentos sim. A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde orienta que indígenas sejam atendidos sem exigência de documentos como condição prévia.
O Manual de Regulação do TFD exige documento de identificação civil com fotografia e CPF para a abertura do processo. Segundo o MPF, a exigência não tem amparo normativo e pode criar uma barreira ao atendimento em saúde.
A recomendação orienta que os Dseis Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá apresentem à regulação da Sesacre, em até 5 dias corridos após o início do deslocamento pelo TFD, a documentação civil disponível do paciente. Quando não houver documentos ou acesso a eles, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário. O MPF esclarece que o prazo serve apenas para a apresentação posterior da documentação e não para exigir que o indígena obtenha documentos antes do atendimento.
A Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documento de identificação civil com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para acesso ao serviço.
Os Dseis deverão comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) a situação de pacientes atendidos sem documentação civil.
A Sesacre, o Dsei Alto Rio Purus e o Dsei Alto Rio Juruá têm 10 dias para informar ao MPF se acatam as medidas, relatar providências adotadas ou apresentar razões para eventual não acatamento.
O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.
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