Norte

MPF pede fim de documentos para indígenas no Acre

Medida busca evitar barreiras no acesso de indígenas ao atendimento

MPF pede fim de documentos para indígenas no Acre
Secretaria de Saúde deverá retirar essa exigência do fluxo do Tratamento Crédito: Welika Matos/Prefeitura de Boa Vista

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que deixem de exigir documentos civis como condição para cadastro e deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A medida consta da Recomendação nº 16/2026.

A orientação vale para o fluxo do TFD no estado e deve ser aplicada aos atendimentos sim. A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde orienta que indígenas sejam atendidos sem exigência de documentos como condição prévia.

O Manual de Regulação do TFD exige documento de identificação civil com fotografia e CPF para a abertura do processo. Segundo o MPF, a exigência não tem amparo normativo e pode criar uma barreira ao atendimento em saúde.

A recomendação orienta que os Dseis Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá apresentem à regulação da Sesacre, em até 5 dias corridos após o início do deslocamento pelo TFD, a documentação civil disponível do paciente. Quando não houver documentos ou acesso a eles, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário. O MPF esclarece que o prazo serve apenas para a apresentação posterior da documentação e não para exigir que o indígena obtenha documentos antes do atendimento.

A Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documento de identificação civil com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para acesso ao serviço.

Os Dseis deverão comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) a situação de pacientes atendidos sem documentação civil.

A Sesacre, o Dsei Alto Rio Purus e o Dsei Alto Rio Juruá têm 10 dias para informar ao MPF se acatam as medidas, relatar providências adotadas ou apresentar razões para eventual não acatamento.

O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.