Norte

Ação no Acre questiona regras para transição de gênero

Processo pede revisão de norma do CFM e R$ 100 milhões por danos

Ação no Acre questiona regras para transição de gênero
As organizações pedem em caráter liminar o reestabelecimento das normas Crédito: Reprodução

Duas organizações de defesa dos direitos da população trans entraram com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre. A iniciativa pede a suspensão das restrições previstas na Resolução CFM nº 2.427/2025 e uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. A ação é assinada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). As entidades também pedem, em caráter liminar, o retorno provisório das regras da Resolução CFM nº 2.265/2019 e proteção jurídica a profissionais que tenham realizado procedimentos fora dos limites definidos pela norma de 2025. O texto questionado foi editado pelo CFM em abril de 2025 e alterou critérios para cuidados relacionados à transição de gênero. Entre as mudanças está a proibição do uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, que antes era permitido de forma experimental. A hormonioterapia cruzada passou a ser autorizada apenas para maiores de 18 anos, enquanto a idade mínima para cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante subiu de 18 para 21 anos. Na ação, as organizações afirmam que as novas regras podem ampliar riscos à população trans, incluindo automedicação e busca por procedimentos sem acompanhamento médico. Caso o pedido de indenização seja aceito, as entidades querem que os R$ 100 milhões sejam destinados a um fundo para financiar políticas públicas voltadas à população trans. O processo foi inicialmente distribuído a outra vara. Os autores solicitaram a remessa para a Justiça Federal por causa da relação com processos anteriores sobre o mesmo tema. Em julho de 2025, um magistrado havia suspendido a eficácia da norma do CFM em uma ação do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, porém, foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso apresentado pelo CFM. O Supremo entendeu que a Justiça Federal do Acre havia ultrapassado sua competência ao interferir em uma questão que já estava sob análise da Corte. O processo ainda aguarda análise dos pedidos apresentados pelas entidades. Até a publicação, não havia informação sobre decisão judicial referente à ação.