O governo do Acre ingressou na Justiça para responsabilizar a empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, que desabou na última sexta-feira (5). As medidas judiciais foram protocoladas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), com o objetivo de garantir atendimento às vítimas, reconstrução da estrutura e reparação dos prejuízos causados pelo acidente.
As ações foram ajuizadas no sábado (6), um dia após o colapso da ponte. Segundo o governo estadual, a prioridade é assegurar assistência às famílias atingidas e responsabilizar a empresa pela obra. A governadora Mailza Assis afirmou que a orientação foi agir com rapidez para proteger a população afetada e resguardar o interesse público.
Na primeira medida judicial, o Estado solicitou que a construtora forneça assistência material às vítimas, incluindo cobertura de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação não atendidas pela rede pública. Também foi requerido o envio de equipe técnica especializada para vistoriar a estrutura remanescente, apresentar laudo técnico sobre as condições da ponte e executar ações emergenciais para evitar novos danos.
O pedido inclui ainda a apresentação de um cronograma detalhado para reparo e reconstrução da travessia. Em caso de descumprimento das determinações, o Estado requereu a aplicação de multas diárias.
Paralelamente, a PGE protocolou uma ação cautelar para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. A medida pede o bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade de imóveis e veículos da empresa e restrições sobre créditos que ela tenha a receber de órgãos públicos, com o objetivo de assegurar recursos para a reparação dos danos causados à população e ao Estado.
Nas ações, o governo destacou que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que o contrato prevê a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia. O Estado também ressaltou que o desabamento ocorreu menos de dois anos após a conclusão da estrutura.
Ainda na noite de sábado, o Poder Judiciário acolheu parte dos pedidos formulados pelo Estado. A decisão determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, em até cinco dias, um plano de assistência às famílias afetadas por erosões, instabilidade das margens ou outros riscos decorrentes do colapso. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.
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