Rondônia deu mais um passo para fortalecer as políticas de ciência, tecnologia e inovação com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 178/2026 pela Assembleia Legislativa do Estado (Alero). A proposta, aprovada por unanimidade durante sessão itinerante realizada na quinta-feira (28), em Ji-Paraná, estabelece um novo marco legal para estimular o desenvolvimento tecnológico, ampliar a competitividade e criar oportunidades econômicas no estado.
A votação ocorreu no Parque Vandeci Rack, durante a 13ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI), e reuniu representantes do governo estadual, do setor produtivo, instituições de ensino e integrantes do ecossistema de inovação.
Elaborada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), a nova legislação foi construída em diálogo com universidades, centros de pesquisa, empreendedores e entidades parceiras. O objetivo é criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento de pesquisas, o fortalecimento de startups e a transformação do conhecimento científico em soluções para a sociedade.
Para o governador Marcos Rocha, a aprovação da lei representa um avanço estratégico para o futuro do estado. Segundo ele, a medida cria condições para que pesquisas e conhecimentos produzidos em universidades e centros de pesquisa sejam convertidos em empregos, desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade de vida da população.
A mobilização que resultou na aprovação da matéria envolveu governo estadual, Assembleia Legislativa, pesquisadores, instituições de ensino e representantes do setor produtivo. O presidente da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero), Paulo Haddad, destacou que o novo marco legal fortalece a capacidade do estado de promover crescimento econômico baseado na inovação e no conhecimento.
Entre os principais avanços da legislação está a alteração da Lei Complementar nº 283/2003, que institui o Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial (Fider). A mudança determina que pelo menos 10% do orçamento anual do fundo seja destinado a ações e projetos de inovação, além de ampliar as possibilidades de captação de recursos para financiar iniciativas estratégicas.
A nova lei também estabelece prioridade para projetos de tecnologia social voltados à redução de vulnerabilidades e à melhoria da qualidade de vida da população. Outro ponto previsto é a autorização para uso de áreas públicas na implantação de ambientes de inovação.
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