O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de 27% de ICMS sobre energia elétrica residencial para consumidores com gasto acima de 500 kWh por mês e sobre serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115. A Corte entendeu que esses serviços são essenciais e não podem ter alíquota superior à geral.
STF afasta alíquota maior de ICMS
Menu