A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão orienta que a isenção do IPVA concedida a pessoas com deficiência possui validade de quatro anos. Após esse período, o benefício não é renovado automaticamente. Por isso, os contribuintes que já possuem isenção há mais de quatro anos — ou que completaram esse prazo ao longo de 2025 — devem realizar um novo pedido por meio do Portal da Sefaz/MA, para que a situação seja reavaliada conforme os critérios legais. Os novos pedidos de isenção, quando concedidos, terão validade de quatro anos.