Brasil pode incluir Direito Digital na reforma do CPC

Proposta de reforma do Código Civil terá um livro exclusivo sobre LGPD e Marco da Internet

Por Martha Imenes

Marco civil da internet e LGPD podem entrar no Código de Processo Civil, que será reformulado

Em meio ao escândalo da denúncia feita pelo youtuber e influenciador digital Felca - sobre exploração de menores de idade nas redes sociais -, e da aprovação do projeto de lei contra a adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Brasil pode sair na vanguarda e incluir na reforma do Código Civil um livro que trata, exclusivamente, de Direito Civil Digital.

Nele devem ser incluídos o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo. Na avaliação de coordenadores da pesquisa, apesar de as regulamentações existentes serem de extrema importância, oferecem tratamento fragmentado e, até mesmo insuficiente, ao ambiente digital. 

A pesquisa é coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, coordenador da FGV Justiça e presidente da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil, pelo coordenador adjunto, desembargador Elton Leme, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e pela advogada Laura Porto, sub-relatora da Subcomissão de Direito Digital para a Reforma do Código Civil.

"O Projeto de Lei nº 4, de 2025, avança de forma sistemática e consistente no enfrentamento dos desafios trazidos pela digitalização das relações privadas, preenchendo lacunas normativas e introduzindo conceitos inéditos no ordenamento jurídico brasileiro, de forma articulada com os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores brasileiros, e tendências legislativas internacionais", diz o estudo.

Exclusão de dados

Entre os pontos centrais, o estudo destaca que a proposta estabelece critérios objetivos para a exclusão de dados e para o direito à desindexação, criando um padrão mais protetivo que o atualmente praticado por grandes plataformas como Google, Meta, TikTok e X.

O estudo também aponta que o projeto avança na regulação de plataformas digitais, aproximando-se do modelo europeu ao prever deveres de transparência, auditorias independentes e responsabilidade para plataformas de grande alcance.

O documento concluiu também que o projeto de reforma se conecta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou insuficiente o regime de responsabilidade previsto no Marco Civil da Internet.

Inteligência artificial

No campo da inteligência artificial, o Código Civil prevê princípios gerais de uso responsável, incluindo regras para a criação de imagens, como deepfakes (vídeos que simulam a realidade a partir de inteligência artificial), com exigência de consentimento e respeito à dignidade.

O estudo pondera que o PL 4/2025 avança ao estabelecer princípios fundamentais para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, mas não regulamenta exaustivamente o tema, o que não seria o seu objetivo. A pesquisa prevê a necessidade de regulamentação da inteligência artificial no futuro.

Já no âmbito contratual, o estudo aponta que o projeto consolida a validade jurídica dos contratos digitais e dos chamados "smart contracts", com requisitos de segurança e auditabilidade, além de atualizar o regime das assinaturas eletrônicas.