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Festa da posse presidencial: alta nas hospedagens gera debate no DF

Levantamento aponta diárias muito acima do padrão e aciona o MPDFT para apurar possível abuso

Festa da posse presidencial: alta nas hospedagens gera debate no DF
O setor considera que os reajustes fazem parte da dinâmica de mercado Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Por Mateus Lincoln

O deputado distrital Fábio Felix (PSol-DF) protocolou um pedido de apuração na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre possíveis aumentos abusivos nos preços de hospedagem em Brasília durante a posse presidencial, prevista para 5 de janeiro de 2027.

Segundo o levantamento realizado pelo gabinete do parlamentar, que considerou 369 anúncios das plataformas Booking.com e Airbnb, foram identificadas tarifas médias entre 9,8 e 12,4 vezes superiores às ofertadas na semana seguinte, além de casos em que os preços chegaram a R$ 12,5 mil por diária.

“O aumento da procura não pode servir de justificativa para cobranças abusivas. Queremos que o MPDFT investigue e tome providências para proteger os consumidores”, afirmou o parlamentar.

Para Felix, a posse do quarto mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é histórica e a situação poderia impedir que parte da população participe da celebração.

À reportagem, Henrique Severien, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih-DF), informou que entende que qualquer cidadão ou parlamentar tem o direito de solicitar a apuração de situações que considere pertinentes.

“Entretanto, é importante esclarecer que a hotelaria trabalha com um modelo de precificação dinâmica. As tarifas variam conforme a demanda”, contrapôs ele.

Severien afirmou que é fundamental distinguir os valores praticados daqueles simplesmente anunciados em plataformas de reservas.

“A existência de uma tarifa elevada, isoladamente, não significa que ela represente a realidade do mercado”, disse.

No campo das entidades patronais, o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Antonio Silva, defendeu que casos de aumento excessivo devem ser analisados, mas ponderou que reajustes em períodos de alta demanda refletem a dinâmica do mercado local.

“O turismo no DF é predominantemente corporativo e voltado a eventos. Para a posse presidencial, a taxa de ocupação dos hotéis já está em torno de 80 a 90%. A orientação é para manter tarifas competitivas”, disse.

Do ponto de vista jurídico

Três advogadas comentaram a situação para o Correio da Manhã.

A advogada Jaqueline Oliveira, especialista em direito do consumidor do escritório Olliveira Advocacia, destaca que a liberdade dos empresários para estabelecer tarifas não é irrestrita.

“O empresário tem liberdade para definir o preço de seus serviços e pode aumentar as tarifas diante da alta procura. Isso, por si só, não é ilegal. Porém, o Código de Defesa do Consumidor proíbe aumentos sem justa causa. Se houver elevação exagerada e sem justificativa, a prática pode ser considerada abusiva”, afirma.

Oliveira explica que, caso a irregularidade seja comprovada, os responsáveis podem sofrer sanções administrativas e responder pelos prejuízos causados aos consumidores. Entre as consequências estão multas, obrigação de reparar danos e, dependendo da gravidade da infração, suspensão ou interdição do estabelecimento. Em situações específicas, também pode haver responsabilização criminal.

Já a advogada Lívia Medeiros ressalta que não existe um percentual fixo que determine automaticamente a abusividade de um reajuste. Segundo ela, a avaliação deve considerar o histórico de preços, períodos de demanda semelhante, categoria da acomodação, serviços oferecidos e disponibilidade de quartos.

“A maior procura pode explicar uma variação de tarifa, mas não afasta a possibilidade de fiscalização sobre aumentos desproporcionais”, explica.

Medeiros acrescenta que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor é importante para esclarecer se os aumentos estão amparados por condições legítimas de mercado.

Para ela, provocar o MPDFT e o Procon é uma medida válida, pois permite investigar as circunstâncias das cobranças e solicitar justificativas aos estabelecimentos. A advogada pondera, contudo, que os fornecedores devem ter assegurados o direito de apresentar documentos e exercer sua defesa durante a apuração.

A advogada Carolina Cabral Mori, especialista em direito civil da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, chama a atenção para outra situação que pode prejudicar os consumidores: o cancelamento de reservas previamente confirmadas para revenda por valores superiores.

“O consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para exigir que a reserva seja mantida pelo valor original, já que a oferta aceita obriga o fornecedor”, afirma.

A especialista ressalta que o descumprimento da oferta pode gerar consequências jurídicas para o estabelecimento.

Mori também explica que, caso a abusividade seja comprovada, os estabelecimentos podem sofrer multas administrativas, suspensão ou interdição das atividades, além de responder a ações civis públicas.

Se houver combinação de preços entre concorrentes, a conduta poderá ser investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com possibilidade de multas de até 20% do faturamento. A advogada destaca, entretanto, que aumentos simultâneos não comprovam, isoladamente, a existência de cartel.