O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) orienta os mesários convocados para os cargos de Secretário e 2º Mesário que ainda não concluíram o treinamento virtual das Eleições 2026 a realizá-lo o quanto antes.
Segundo o TRE-DF, o treinamento é obrigatório para o exercício da função e deve ser feito por meio do aplicativo, Mesário, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo que está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOs reúne conteúdos, orientações e materiais para preparar as pessoas que foram convocadas para atuar nas seções eleitorais no dia 4 de outubro.
A plataforma também permite acompanhar o andamento da capacitação e emitir documentos relacionados à atuação como mesário. O Tribunal reforça que o treinamento deve ser concluído dentro do prazo informado na carta de convocação.
Folga e vale-alimentação
O Tribunal informa ainda que para solicitar as folgas, o mesário deverá apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral. A Declaração ficará disponível no Autoatendimento Eleitoral alguns dias após cada turno das eleições.
De acordo com o órgão, apenas a apresentação do certificado de conclusão do treinamento não é suficiente para a solicitação das folgas previstas em lei. Já o auxílio-alimentação será pago exclusivamente por meio de chave PIX vinculada ao CPF do próprio mesário.
E-título nas eleições
Quem pretende utilizar o e-Título no dia das eleições deve se antecipar. O Tribunal alerta que o aplicativo precisa ser instalado e ter o primeiro acesso concluído até o sábado anterior ao pleito. É necessário baixar o aplicativo, realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações.
A medida busca evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta. O TRE informa que o download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição para que o sistema funcione de forma mais estável para quem já ativou o aplicativo.
O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação para votar. Entretanto, apenas a captura de tela (print) do e-Título não será aceita como identificação.
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