Distrito Federal

DF registra dois casos de internação involuntária

Apenas nesta semana, dois homens em situação de rua foram internados

DF registra dois casos de internação involuntária
Há mais de 3 mil moradores de rua no Distrito Federal Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Distrito Federal registrou, nesta semana, dois casos de internação involuntária de pessoas em situação de rua após a sanção da Lei nº 7.923, que autoriza a adoção da medida. O primeiro ocorreu no domingo (23), quando um homem de 31 anos foi encontrado caminhando pelos trilhos do Metrô, na estação da Galeria.

A ocorrência foi registrada na 5ª Delegacia de Polícia, da Asa Norte. De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou que o homem estava "em surto" e decidiu pela condução e internação devido ao "iminente risco à coletividade".

O outro caso envolveu um homem de 72 anos, que estava morando nas ruas da Asa Sul. Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (25), a subsecretária de Saúde Mental, Fernanda Falcomer, explicou que o idoso de 72 anos não apresentava nenhum tipo de risco, mas tinha um quadro de dependência como álcool e drogas.

"Não apresentava nenhum tipo de risco a ninguém. Não estava agitado, ele é um idoso, usuário crônico de álcool. Estava embaixo de uma árvore e em situação de grave negligência de autocuidado. Ele teve um agravamento do quadro por conta da desintoxicação e também foi retirado involuntariamente."

Segundo informações da Secretaria de Saúde, o idoso está internado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A subsecretária esclarece que a internação é uma medida excepcional que está prevista em lei. "Às vezes, é uma necessidade do próprio quadro. E apenas pelo tempo necessário. Aqui no DF o prazo é de em média 30 dias."

A Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua no DF, abre uma prerrogativa excepcional para internações de caráter involuntário como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado, observados os requisitos legais aplicáveis em cada caso.

A medida da internação involuntária é extremamente criticada por especialistas da área do Serviço Social e pelo Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), que apontam que a lei tem caráter higienista e representa retrocesso na política antimanicomial.