Em preparação para o período eleitoral, o Ministério Público do Distrito Federal e Terrotórios (MPDFT) promove o programa "Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!", para combater as chamadas candidaturas “laranjas” e encorajar a participação feminina nas eleições.
O projeto é promovido pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, tendo iniciativas ao longo de todo ano de 2026. O programa conta com ações de prevenção, orientação e acolhimento para chamar atenção às fraudes eleitorais e promover um ambiente seguro para as mulheres.
A legislação brasileira já estabelece, nos termos da Emenda Constitucional nº117/2022, que partidos políticos devem aplicar um percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) em candidaturas femininas.
Porém, medidas de incentivo às mulheres são enfraquecidas por candidaturas fictícias, que ocorrem quando candidatas femininas são registradas apenas para preencher a cota mínima de 30%, sem que recebam apoio financeiro ou tenham condições reais para disputar um cargo político. A Justiça Eleitoral considera votações zeradas, ausência de atos de campanha e promoção de outros candidatos ao invés do próprio nome como indícios de candidaturas laranjas.
Baixa representação
A promotora de Justiça e coordenadora das Promotorias Eleitorais no MPDFT, Isabella Chaves, aponta que, atualmente, menos de 18% dos cargos eletivos são ocupados por mulheres. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022 no Distrito Federal, 35% das candidaturas foram de mulheres e, dentre os 24 deputados distritais, elas ocuparam somente 4 posições.
“Essa baixa representação também acontece porque, em alguns casos, as regras criadas para ampliar a presença feminina são cumpridas apenas no papel”, afirma a promotora.Isabel
Segundo o MPDFT, a falta de representatividade feminina na política e as fraudes eleitorais concomitantes são um problema recorrente no Brasil. Em 2020, nas eleições municipais em Croatá (CE), um partido registrou três candidatas – no entanto, duas delas não receberam um único voto, enquanto a terceira conseguiu apenas um. No mesmo ano, outra ocorrência foi identificada em Valença do Piauí (PI), quando a Justiça Eleitoral notou que uma candidata nas eleições locais sequer compareceu para votar, e outra promoveu a candidatura do marido nas redes sociais.
Chaves ressalta que é “indispensável” avaliar essas candidaturas laranjas sob a perspectiva de violência política de gênero.
“Essa mulher pode estar submetida a alguma pressão dos dirigentes, dependência econômica, ao medo de perder espaço dentro do partido ou à promessa de uma oportunidade futura”, explica. “Ela pode conhecer a simulação e mesmo assim ser utilizada como objeto por uma estrutura partidária que reserva recurso, poder e candidaturas viáveis apenas aos homens”.
Denúncias
A promotora orienta que aqueles que identificarem alguma situação de violência de gênero e fraude eleitoral podem apresentar uma denúncia perante a Ouvidoria das Mulheres do MPDFT - pelo telefone 127 -, junto ao Núcleo de Gênero do órgão, ou podem se deslocar diretamente às promotorias eleitorais. Além disso, devem ser guardadas as mensagens, áudios e documentos que comprovem a violência ou fraude.
Menu