O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a decisão da Justiça que declarou nula a licitação do imóvel Reservatório Catetinho, localizado no Park Way (DF).
A sentença, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, também proibiu a Caesb de promover a alienação, concessão ou venda da área enquanto ela permanecer destinada ao serviço público essencial de saneamento.
A ação foi movida contra a Caesb, a Terracap, o Distrito Federal e Kilze Beatriz Montes Silva, esposa do presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB-DF).
De acordo com o processo, a licitação previa a concessão de uso do terreno, onde está localizada a residência do parlamentar e de sua esposa.
Para o MPDFT, a inclusão do imóvel no Edital nº 8/2025 da Terracap ocorreu com desvio de finalidade, pois buscaria regularizar a permanência dos ocupantes após decisões favoráveis à retomada da posse pela companhia.
A controvérsia começou depois que a Caesb obteve, em 2024, decisões favoráveis em todas as instâncias para recuperar o imóvel.
A companhia contestou a ação de usucapião apresentada pelos ocupantes e a Justiça reconheceu que a área, que é destinada ao saneamento básico e situada em região de proteção ambiental, não poderia ser transferida a particulares, determinando a reintegração de posse.
Depois disso, a estatal concordou com a inclusão do terreno em procedimento licitatório para concessão de uso.
Na avaliação do Ministério Público, a mudança de posicionamento contrariava a finalidade pública do imóvel e buscava contornar a determinação de desocupação.
No mês de dezembro do último ano, a Justiça já havia suspendido a concessão de uso prevista no edital após pedido de tutela de urgência apresentado pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
O magistrado apontou indícios de desvio de finalidade e considerou contraditória a mudança de postura da Caesb. Ainda em 2025, o MPDFT recomendou que a companhia anulasse os atos administrativos relacionados ao imóvel e adotasse providências para retomar sua posse, entendimento confirmado agora pela sentença.
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