Os estudantes do Distrito Federal beneficiários do programa Passe Livre Estudantil deixarão de pagar pelas viagens no transporte público coletivo, em qualquer trajeto.
A medida consta do Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), aprovado na última sessão deliberativa da Câmara Legislativa antes do recesso parlamentar, iniciado em 1º de julho.
Aprovado, o projeto agora depende de sanção do Governo do Distrito Federal.
Tarifa zero
"O programa Tarifa Zero Estudantil consiste na ampliação do passe livre, concedendo aos estudantes o direito de usar livremente o transporte público coletivo, nos deslocamentos de seu interesse", explica o parlamentar, para quem a iniciativa representa "a primeira etapa da implantação da tarifa zero para todos".
Segundo cálculos de Ricardo Vale, o Distrito Federal tem possibilidades de "manter essa despesa", estimada em torno de R$ 55 milhões ao ano.
Para estabelecer o benefício, o PL nº 44/2023 altera a Lei nº 4.462/2010, sobre o Passe Livre Estudantil.
A norma, no entanto, veda o uso da tarifa gratuita durante o horário das aulas e determina que, no novo programa, incidirão os mesmos direitos, deveres e sanções do passe livre.
"A tarifa zero estudantil ampliará, consideravelmente, as possibilidades de os alunos terem acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação ultrapassando a sala de aula, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento em várias dimensões", prevê o distrital. Além disso, ele acredita ser a proposta "perfeitamente factível" e, do ponto de vista social, "a medida é mais que justa".
Como é hoje
Hoje, o Passe Livre Estudantil destina aos alunos cadastrados a oportunidade de uso gratuito do transporte público em 54 acessos mensais limitados a quatro usos diários.
Ou seja, na prática fica mais limitado ao deslocamento de casa para a escola, e vice-versa, especialmente se o estudante precisar usar mais de um meio de transporte a cada deslocamento.
O projeto de Ricardo Vale permitiria a gratuidade para qualquer uso, em qualquer momento.
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