Correio da Manhã
Distrito Federal

GDF sanciona lei que autoriza aporte de R$ 6,6 bilhões ao BRB

Projeto de Lei foi aprovado na CLDF pelos deputados no dia 9 de junho

GDF sanciona lei que autoriza aporte de R$ 6,6 bilhões ao BRB

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou com vetos, nesta quarta-feira (24), a lei que autoriza o empréstimo de R$ 6,6 bilhões para socorrer o Banco de Brasília (BRB), nos termos do acordo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF), no final de maio. O Banco enfrenta uma crise de liquidez após as operações com o banco Master, de Daniel Vorcaro.

Foram retirados artigos, como o que previa que o BRB deveria ressarcir o DF dos valores aportados. Também foram vetados artigos que estabeleciam que o DF deveria preservar, no mínimo, 52% das ações com direito a voto da instituição, condição que garantia o controle acionário majoritário pelo GDF.

Além disso, foi vetado o dispositivo que determinava que o GDF deveria apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), antes da contratação da operação de crédito, as condições previstas no contrato, como taxas de juros, prazo de pagamento e período de carência.

Outro trecho derrubado foi o artigo que permitia a realização de concursos públicos e recomposição do salário de servidores. O artigo diverge do acordo fechado entre o GDF e o STF, que restringe novos gastos até que o empréstimo seja quitado e que o DF recupere a capacidade de pagamento. A derrubada dos vetos foi criticada pelos deputados distritais que votaram contra a aprovação do projeto na CLDF, em 9 de junho.

Pelo texto sancionado, o empréstimo ao governo do DF será feito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com garantia de fiança oferecida por sindicato de bancos e contragarantia oferecida pelas verbas do Distrito Federal do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem que haja aval da União.

Os repasses do FPE e do FPM são transferências feitas pela União a estados, municípios e ao Distrito Federal. Na prática, são o "oxigênio financeiro" que mantém prefeituras e governos estaduais funcionando. Esses recursos recebidos pelo GDF deverão ser usados como contragarantia ao empréstimo.

Pelos termos homologados, o STF autorizou a contratação da operação de crédito em valor equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução 43/2001 do Senado.