Correio da Manhã
Distrito Federal

STJ julga recurso do MPDFT no "Crime da 113"

Relator vota para manter anulação da condenação de Adriana Villela

STJ julga recurso do MPDFT no "Crime da 113"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quinta-feira (18) os recursos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão de setembro do ano passado que anulou a condenação de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado "Crime da 113 Sul".

Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por 3 votos a 2, anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.

No recurso apresentado, o Ministério Público aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena.

Na avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, especialmente porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para manter a anulação da condenação de Adriana Villela. Ainda faltam os votos dos ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes.

A sessão acontece de forma virtual e caso não haja pedido de vista ficará aberta até a próxima quarta-feira (24).

Relembre o caso

Em agosto de 2009, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Villela, e a empregada doméstica da família, Francisca Nascimento da Silva, foram brutalmente assassinados a facadas no apartamento em que moravam, na 113 Sul, em Brasília.

Após anos de investigação e diferentes fases processuais, Adriana Villela, filha do casal, foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como mandante do crime, supostamente motivado por desavenças financeiras. A acusação sustentou que ela teria contratado o então porteiro do prédio para simular um assalto e executar as vítimas.

Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão. O conselho de sentença reconheceu agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas. A ré sempre negou participação nos assassinatos e respondeu aos recursos em liberdade.