Distrito Federal

Como funciona a adesão ao DF 360º

Como funciona a adesão ao DF 360º

A Portaria nº 19/2026 detalha as regras para que câmeras privadas sejam integradas ao DF 360 e estabelece critérios técnicos e legais para participação.

Condomínios, estabelecimentos comerciais, universidades, agências bancárias e entidades da sociedade civil podem aderir, desde que os equipamentos estejam voltados para áreas públicas ou de acesso comum e atendam padrões mínimos de resolução, armazenamento e transmissão. A norma proíbe a inclusão de câmeras direcionadas a ambientes estritamente privados, em respeito à legislação de proteção à privacidade.

O processo de adesão envolve cadastro na Secretaria de Segurança Pública, homologação técnica, assinatura do Termo de Cessão de Imagem e integração do sistema. Quando houver empresa terceirizada de monitoramento, é exigida documentação adicional. O uso das imagens pela SSP-DF é restrito à segurança pública e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo controle e rastreabilidade.