A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), realizou, na última quinta-feira (21), vistorias em farmácias e supermercados localizados na Asa Sul, em Brasília. A ação teve como objetivo a verificação do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCal). O documento regulamenta a venda e a divulgação de produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade.
Marketing
Durante as vistorias, as equipes da Vigilância avaliaram exposição, rotulagem e promoção comercial de itens como fórmulas infantis, papinhas, mamadeiras e chupetas. Entre as irregularidades mais frequentes, foram identificadas divulgações promocionais de produtos destinados a crianças menores de 3 anos de idade, prática proibida pela legislação.
"Emitimos termos de orientação e vistoria, indicando os pontos que estão adequados e aqueles que precisam de ajustes", explica o auditor da Vigilância Sanitária da SES-DF, Felipe Randalls.
Segundo a Secretaria de Saúde do DF, a ação da Vigilância Sanitária faz parte das ações do Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno. A data marca a aprovação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno pela Organização Mundial da Saúde (OMS), criado para proteger a amamentação de práticas abusivas de marketing que possam comprometer essa escolha.
Aleitamento materno
Em 2001, em razão das evidências da superioridade do leite humano, a OMS passou a adotar como recomendação o Aleitamento Materno Exclusivo por seis meses.
A coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa, Renata Ferreira, ressalta que a fiscalização é crucial para manter altas as taxas de aleitamento materno e evitar que as mães não substituam a amamentação pelas fórmulas infantis. "A população precisa saber que tem o direito de ser protegida dessas estratégias de marketing que, muitas vezes, podem induzir uma mãe a interromper o aleitamento e utilizar um produto em substituição", destaca ela.
A Vigilância Sanitária reforça que o descumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCal) constitui infração sanitária e pode resultar em penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, incluindo multas de até R$ 1,5 milhão e apreensão de produtos.