Centro-Oeste

431 denúncias de propaganda eleitoral irregular em MT

Dado se refere às manifestações recebidas pelo MP Eleitoral desde agosto

431 denúncias de propaganda eleitoral irregular em MT
Apenas um partido registrou o cumprimento das cotas nas propagandas Crédito: Divulgação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) registrou 431 manifestações sobre propaganda eleitoral irregular em Mato Grosso somente no primeiro mês de fiscalização das Eleições deste ano.

O levantamento considera o período entre 15 de agosto e o dia 15 deste mês e reúne procedimentos relacionados a representações, reclamações, pedidos de resposta e apurações sobre a divulgação de conteúdo em desacordo com as regras eleitorais.

A análise é feita pelos três Ofícios Auxiliares da Propaganda Eleitoral que atuam no estado. O trabalho inclui fiscalização presencial, acompanhamento de meios tradicionais e ainda o monitoramento de sites e redes sociais.

No ambiente digital, também são verificados casos de desinformação e impulsionamentos proibidos.

No mesmo intervalo apurado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) produziu quase 1,3 mil manifestações sobre outros assuntos ligados às eleições. Com os registros dos Ofícios Auxiliares, o MP Eleitoral chegou a 1,7 mil manifestações em Mato Grosso.

A população também pode comunicar possíveis violações pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pelos canais de atendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Com a aproximação do primeiro turno para as eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou aos partidos e federações a necessidade de atualizar semanalmente os dados sobre a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita para candidaturas proporcionais, de deputado federal e deputado estadual.

Apenas um partido cumpriu

O controle deve considerar as cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

De acordo com o TRE-MT, a Resolução nº 23.610/2019 do TSE define os parâmetros para essa distribuição.

Em comunicado, o tribunal informou que, no ciclo semanal encerrado no último dia 17, somente um partido havia registrado no sistema HEG-Mídias as informações que indicavam o cumprimento integral das cotas.

Segundo o MPF, sem o registro, não é possível verificar a distribuição efetiva do tempo. Quando houver o percentual não cumprido, o período faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes.