Centro-Oeste

Ministério Público Federal mantém a impugnação da candidatura de Arruda

Procuradoria Eleitoral do DF (PRE-DF) argumenta que Arruda segue inelegível até dezembro de 2030

Ministério Público Federal mantém a impugnação da candidatura de Arruda
Para MP Eleitoral, outras condenações posteriores impediriam candidatura de Arruda Crédito: Cristiano Costa/Sistema Fecomércio DF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF), voltou a se manifestar pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

O caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Em parecer assinado no domingo (30), o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos argumenta que o ex-governador segue inelegível até dezembro de 2030 devido às condenações por atos de improbidade administrativa.

A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou a candidatura de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa e nas recentes mudanças na Lei das Inelegibilidades.

Segundo o procurador, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990. A defesa do candidato pediu que a impugnação fosse rejeitada e o registro da candidatura, deferido.

A defesa de Arruda sustenta que o ex-governador já cumpriu o período de inelegibilidade. De acordo com a defesa, a divergência está principalmente no marco inicial utilizado para a contagem do prazo máximo de 12 anos previsto na Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa. Segundo a defesa, o prazo deveria ser contado a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação de Arruda por órgão colegiado, e não de dezembro de 2018, como defende o MPE.

Nessa interpretação, o período máximo de 12 anos teria se encerrado em julho deste ano. Entretanto, de acordo com o MP Eleitoral, outras condenações posteriores continuam produzindo efeitos e impedem a candidatura de Arruda nas eleições deste ano. Além disso, o Ministério Público reforça que a legislação não pode retroagir para beneficiar o ex-governador.

"A Lei Complementar n. 219 entrou em vigor em 30/09/2025 e não pode retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores não previstas por ela."

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aponta sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra o ex-governador. O MPE afirma que seis dessas decisões foram proferidas nos oito anos anteriores às eleições de 2026, nas seguintes datas: 11 de dezembro de 2018; 25 de outubro de 2022; 2 de agosto de 2024; 14 de novembro de 2024; 23 de novembro de 2024; 15 de junho de 2026.

Caixa de pandora

Arruda foi governador do Distrito Federal entre 2007 e 2010. Ele foi condenado em vários processos por improbidade administrativa e falsidade ideológica, com crimes e desvios apurados principalmente no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção e pagamento de propina no GDF.

Outro ponto contestado pelos advogados que representam Arruda é a existência de conexão entre as ações de improbidade. Para o MPE, apesar de os processos terem como "tronco comum" a Operação Caixa de Pandora, o órgão defende que eles tratam de fatos distintos, relacionados a diferentes contratos e empresas.

O parecer cita entendimento do TJDFT segundo o qual a divisão das ações ocorreu para individualizar contratos e condutas dentro do esquema de corrupção. "Embora o "tronco comum" seja a organização criminosa da Operação Caixa de Pandora, os fatos geradores (contratos específicos com empresas diferentes) são inconfundíveis", destaca o trecho.