Correio da Manhã
Centro-Oeste

Ministro do STJ pede destaque no caso "Crime da 113 Sul"

Em 2019, Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri

Ministro do STJ pede destaque no caso "Crime da 113 Sul"

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Pires Brandão, pediu destaque, e os recursos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão de setembro do ano passado, que anulou a condenação de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado "Crime da 113 Sul", devem ser discutidos em sessão presencial.

Os ministros decidirão se mantêm a anulação da condenação ou se restabelecem a sentença do Tribunal do Júri.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para manter a anulação da condenação de Adriana Villela. Já o ministro Rogério Schietti Cruz votou contra o relator e pediu a execução imediata da pena privativa de liberdade. Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por 3 votos a 2, anulou a condenação de Adriana e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.

No recurso apresentado, o MP aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena. Na avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, especialmente porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri.

Em agosto de 2009, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Villela, e a ajudante da família, Francisca Nascimento da Silva, foram assassinados a facadas no apartamento em que moravam, na 113 Sul, em Brasília.

Após anos de investigação e diferentes fases processuais, Adriana Villela, filha do casal, foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como mandante do crime, supostamente motivado por desavenças financeiras. A acusação sustentou que ela teria contratado o então porteiro do prédio para simular um assalto e executar as vítimas.

Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão. O conselho de sentença reconheceu agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.