A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária da Riot Games e integrante do grupo Tencent, ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo devido à oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends (LOL).
A sentença também reconheceu o direito à indenização individual de menores que utilizaram o mecanismo no período analisado. As loot boxes permitem a compra, com dinheiro real, de pacotes com conteúdo desconhecido até a abertura, em sistema baseado em aleatoriedade.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced). A decisão entendeu que a empresa não informou as probabilidades reais de obtenção dos itens, manteve opaco o funcionamento do gerador de números aleatórios e deixou de alertar sobre riscos associados ao uso desse recurso.
Para a magistrada, a ausência de proibição específica antes da Lei nº 15.211/2025 não afastava a ilicitude da prática, que já encontrava vedação em normas como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os R$ 15 milhões serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA-DF). Após o trânsito em julgado, a empresa terá 90 dias para adotar diversas medidas, entre elas, a verificação de idade.
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