Correio da Manhã
Centro-Oeste

DF: Defensoria intervém para atendimento no SUS

DF: Defensoria intervém para atendimento no SUS

Foi preciso que a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) interviesse na Justiça para que uma paciente de 75 anos, diagnosticada com glioblastoma grau IV (tumor cerebral), realizasse consulta em oncologia clínica no prazo de até cinco dias úteis.

A medida prevê ainda que o atendimento seja custeado na rede privada caso não haja vaga disponível na rede pública do DF.

A mulher passou por uma retirada parcial do tumor cerebral, mas exames recentes apontaram avanço da enfermidade. Mesmo classificada com risco vermelho, condição considerada emergencial no sistema de regulação, ela aguardava encaminhamento sem previsão de atendimento.

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a gravidade do quadro e destacou que a rapidez na assistência pode influenciar diretamente os resultados terapêuticos em situações relacionadas ao câncer. A decisão afastou qualquer limitação baseada no local de residência da paciente.

Segundo o entendimento apresentado no processo, moradores de cidades do Entorno não podem ter o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) restringido quando buscam atendimento na estrutura pública do DF.

O magistrado reforçou que os princípios de universalidade e igualdade previstos no SUS garantem assistência sem distinção territorial. Também foi abordada a interpretação da legislação que estabelece até 60 dias para o início da terapia oncológica.