Correio da Manhã
CORREIO CENTRO-OESTE

Goiás pode perdoar dívidas de ICMS de mais de 10 mil produtores rurais

Benefício concede a remissão de débitos ligados à movimentação de bovinos entre propriedades

Goiás pode perdoar dívidas de ICMS de mais de 10 mil produtores rurais
Os débitos passíveis de perdão somam R$ 400 milhões Crédito: Divulgação/Economia-GO

Mais de 10 mil produtores rurais podem ser beneficiados com o perdão de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades sem emissão de nota fiscal em Goiás.

Segundo a Agência Goiás de Notícias, as regras foram definidas pela Secretaria da Economia por meio da Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do estado, com base em autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e previsão na Lei nº 24.145.

A medida busca encerrar um impasse envolvendo transferências realizadas apenas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), sem documentação fiscal.

Ainda de acordo com a agência estadual, ao longo dos anos, essas operações geraram autuações pela Receita Estadual.

As cobranças chegaram a cerca de R$ 1 bilhão, enquanto os valores atualmente passíveis de perdão são estimados em aproximadamente R$ 400 milhões.

O benefício será concedido de forma automática nos casos em que a documentação já comprove o atendimento aos critérios previstos na legislação e não haja recurso administrativo ou ação judicial em andamento.

Nessas situações, não será necessário que o produtor apresente solicitação formal para obter a remissão dos débitos.

Para situações em que haja necessidade de manifestação do contribuinte, o pedido deverá ser feito por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no site da Secretaria da Economia (Economia-GO), com uso de certificado digital.

A exigência também se aplica a ocorrências em que houver pendências processuais relacionadas às mesmas cobranças.

Os produtores que mantêm recursos administrativos ou ações judiciais deverão desistir desses processos para ter acesso ao benefício. A medida condiciona a concessão do perdão à inexistência de litígios em curso sobre os débitos abrangidos pela norma.

O atendimento para orientação pode ser realizado presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs), mediante agendamento prévio pelo portal da Secretaria.

Conforme divulgado pela Agência Goiás de Notícias, a análise dos requerimentos ficará sob responsabilidade da Subsecretaria da Receita Estadual, que verificará o enquadramento das dívidas nos critérios estabelecidos.

A iniciativa abrange débitos ligados à circulação de gado bovino entre propriedades rurais sem emissão de nota fiscal, prática recorrente em períodos anteriores e que resultou em registros fiscais considerados irregulares pela administração tributária estadual.