Por Isabel Dourado
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou na última sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado. A mudança reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados e pode beneficiar nomes que pretendem disputar as eleições deste ano, incluindo nesse rol o ex-governador José Roberto Arruda, que se coloca como candidato ao GDF pelo PSD.
Pela regra original, de 2010, o político condenado cumpria sua pena e somente após o término dela iniciava-se a contagem dos oito anos de inelegibilidade.
Pela redação original da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado apenas após o cumprimento da pena. Com a alteração aprovada pelo Congresso Nacional, os oito anos passam a contar imediatamente a partir da decisão judicial por órgão colegiado, o que diminui significativamente o tempo de impedimento eleitoral.
Arruda conta com esse novo entendimento para poder concorrer às eleições deste ano. Ele foi condenado por improbidade administrativa como desdobramento da Operação Caixa de Pandora. Pela regra original, continuaria inelegível até 2038.
Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, Cármen Lúcia foi a primeira integrante da Corte a apresentar voto no julgamento, que ocorre em plenário virtual até a próxima sexta-feira (29). Os demais ministros ainda precisam se manifestar. O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário.
Candidaturas
A mudança na Lei da Ficha Limpa foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o texto passou a prever que o prazo de inelegibilidade começasse a contar a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia ao cargo, e não mais após o término do mandato, como previa a redação original da Lei da Ficha Limpa.
No voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da Lei da Ficha Limpa, representam retrocesso institucional e comprometem o princípio da moralidade administrativa.
Voto da relatora
A nova Lei da Ficha Limpa aprovada no Congresso também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia também derrubou o teto de 12 anos como somatório de inelegibilidades. "A estipulação de um teto absoluto de doze anos para o tempo total de inelegibilidade, independentemente do número de novas condenações judiciais supervenientes por crimes graves, desidrata o comando constitucional de proteção da moralidade e funciona na prática, como indesejável salvo-conduto para a reiteração de práticas ilícitas por agentes políticos", declarou a relatora.
A ministra também afirmou que legisladores não têm autorização constitucional para "desproteger os princípios da probidade e moralidade administrativa". O julgamento no STF deve definir os rumos políticos de Arruda que, desde a sua entrada, movimentou o xadrez eleitoral, especialmente depois dos impactos provocados na candidatura da governadora Celina Leão (PP) pelo caso Master/BRB.