Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais passam a precisar de autorização judicial para participação em conteúdos com finalidade comercial nas redes sociais. A determinação entrou em vigor nesta semana e integra o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A nova regra estabelece que, na ausência de alvará judicial, conteúdos envolvendo a imagem de menores com caráter remunerado ou publicitário devem ser removidos pelas plataformas até a regularização da situação.
A legislação também proíbe que redes sociais monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a exposição de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A norma alcança plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai.
Apesar de o ECA Digital ter entrado em vigor em março, as regras relacionadas à atividade de influenciadores mirins passaram a valer após um período de transição de três meses.
Fiscalização e exigências
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofício às principais plataformas digitais recomendando a adaptação aos novos critérios. Entre as orientações, está a necessidade de notificação aos perfis sobre a exigência de autorização judicial e a adoção de mecanismos de verificação dos alvarás já concedidos.
Nos primeiros meses de aplicação da norma, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo de solicitação do alvará como forma de comprovar que o processo de regularização está em andamento.
A proposta em discussão também prevê a criação de um sistema nacional de controle, com o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que permitirá fiscalização por autoridades e consulta por plataformas digitais.
Regras para concessão do alvará
De acordo com as diretrizes em elaboração, o alvará judicial poderá estabelecer condições para proteger a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes, além de garantir privacidade e proteção de dados.
Entre as regras propostas estão:
- solicitação na Vara da Infância e da Juventude do município de residência;
- validade limitada: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes;
- acompanhamento do cumprimento de condições como frequência escolar;
- possibilidade de revisão ou cancelamento da autorização a qualquer momento pelo juiz;
- aplicação das regras também a menores brasileiros que residam no exterior.
Critérios e proteção financeira
Para a concessão do alvará, será necessário consentimento do menor, comprovação de frequência escolar e compatibilidade entre rotina de gravações e estudos. Também está prevista a obrigação de que os rendimentos obtidos sejam destinados exclusivamente ao próprio menor, preferencialmente em aplicações de baixo risco ou poupança.
As normas incluem ainda limites de jornada e diretrizes sobre conteúdos permitidos, além de exigências de proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Plataforma de controle e fiscalização
A proposta prevê a criação de um sistema integrado que permitirá a verificação automática de autorizações por plataformas digitais, órgãos públicos e sociedade civil. O objetivo é facilitar o controle sobre a monetização de conteúdos envolvendo menores e evitar irregularidades.
O governo federal destaca que a autorização judicial não substitui a atuação de órgãos de fiscalização trabalhista, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que seguem responsáveis por apurar casos de exploração ou trabalho infantil irregular.
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