Retomados os trabalhos do Congresso, o Senado deverá agora analisar uma proposta que, em julho, foi aprovada em caráter teminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta permite o monitoramento eletrônico de condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável, acrescentando a previsão ao Código de Processo Penal.
"Tal ato não antecipa a pena, mas estabelece um controle legítimo do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade, resguardando o interesse público e o direito à segurança", esclarece o texto.
A professora de Direito na Estácio, Carolina Montolli, afirmou que a medida segue um movimento do direito brasileiro em direção a políticas voltadas ao fortalecimento da tutela da infância, especialmente em relação aos crimes contra a dignidade sexual.
Tutela da infância
"Além do aumento das penas ocorrido nas últimas décadas, observa-se uma tendência legislativa de incorporar instrumentos de monitoramento, fiscalização e gestão do risco, aproximando o sistema penal brasileiro de modelos internacionais, voltados não apenas à punição, mas também à prevenção de novas vítimas. Trata-se de uma mudança de paradigma", explicou.
Segundo a professora, a medida é juridicamente relevante e socialmente necessária, visto que crimes sexuais contra crianças e adolescentes normalmente deixam sequelas psicológicas que acompanham a vítima pelo resto da vida.
"Sob a perspectiva da proteção integral, trata-se de um avanço importante, pois reforça o dever constitucional do Estado de proteger crianças e adolescentes contra toda forma de violência, exploração e abuso sexual", informou ela. "A última utilização do monitoramento eletrônico amplia a efetividade da execução penal ao permitir fiscalização contínua do condenado, funcionando como um instrumento de prevenção especial voltado à redução do risco de novas infrações."
O projeto tramitou em caráter conclusivo e agora dependerá da análise e aprovação do Senado para depois ser sancionada pelo presidente da República e virar lei.
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