Com o crescimento das compras pela internet, também aumentaram as reclamações relacionadas ao extravio e ao roubo de encomendas durante o transporte. Diante dessas situações, o Procon Campos reforça que o consumidor não pode ficar no prejuízo e está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos, quando cabíveis.
Na prática, quando uma encomenda é extraviada ou roubada antes de ser entregue ao destinatário, a responsabilidade pela entrega permanece com o fornecedor, que deve providenciar uma solução ao consumidor, seja por meio do envio de um novo produto ou pela devolução integral do valor pago.
O risco da entrega é do fornecedor até que o produto seja efetivamente entregue ao consumidor. Assim, o consumidor não deve arcar com prejuízos decorrentes de extravio, roubo ou qualquer outro problema ocorrido durante o transporte da mercadoria.
O Procon Campos permanece à disposição da população para orientar consumidores, intermediar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, promovendo relações de consumo mais equilibradas e seguras.
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