Instituído como política pública permanente para garantir a proteção integral das mulheres fluminenses, o Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio teve seu funcionamento detalhadamente regulamentado com a publicação do Decreto 50.468/26 no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (10). A diretriz oficial regulamenta a Lei 11.231/26, também aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), fortalecendo ferramentas sólidas de planejamento já interligado.
A principal modificação trazida pelo documento estadual é a consolidação oficial do Comitê Interinstitucional de Gestão, uma frente que assumirá a coordenação estratégica plena, além da articulação constante entre os órgãos e do acompanhamento rigoroso dos resultados do programa preventivo. Esta nova comissão será gerida diretamente pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (Sempi) e funcionará sem exigir a formação de cargos adicionais nem aumento das despesas do governo.
Esse grande grupo intersetorial englobará representantes técnicos da própria Alerj, Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Ministério Público (MP-RJ), Defensoria Pública (DP-RJ) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A rede de proteção ainda garantirá o suporte analítico indispensável de pastas centrais do Executivo, incluindo áreas como a Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Saúde, Educação, Direitos Humanos, Instituto de Segurança Pública (ISP), Faperj e o próprio Cedim.
Como missão de partida, a instância deverá aprovar, no prazo de até 120 dias, um Plano Estadual Bienal de Metas associado ao seu minucioso Plano de Ação Estadual. Esses documentos unificados registrarão as novas metas programáticas governamentais. Eles vão listar com exatidão os indicadores numéricos de desempenho esperados e também apontar as fontes de verificação mais confiáveis. Tudo isso passará por análise transparente de viabilidade, mapeando quais serão as reais fontes seguras de custeio.
Este monitoramento engloba os aspectos de contenção categorizados neste decreto: a prevenção primária focada na forte base da educação e no enfrentamento cultural de padrões discriminatórios; o formato secundário pautado na percepção precoce dos perigos para barrar as agressões antes de evoluírem; e uma modalidade terciária de urgência com amparo integral garantido para as vítimas sobreviventes, além da urgente responsabilização punitiva e severa de agressores, estendendo o cuidado aos seus órfãos.
Para auditar o projeto, será gerado o Relatório Anual de Monitoramento, enviado de imediato à Alerj apontando as falhas. A coleta de dados usará a estrutura existente do Observatório do Feminicídio, evitando a duplicidade administrativa e vetos governamentais anteriores. Os municípios do RJ podem aderir à rede mediante novos termos de cooperação, assumindo compromissos que viabilizam acesso ao banco centralizado e capacitação profissional, fortalecendo a rede integrada e protegendo vidas.
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