Estado do Rio

Regras para o transporte de bicicletas nas barcas em vigor

Normas restringem embarque de autopropelidos e ciclomotores

Regras para o transporte de bicicletas nas barcas em vigor
Bicicletas comuns continuam a poder fazer o trajeto Crédito: Governo do Rio

As regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, operado pelo Consórcio Barcas Rio, já estão em vigor. O regulamento da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana estabelece o embarque de bicicletas elétricas e patinetes, com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios ciclistas, sem deixar de conciliar com o incentivo ao uso das bikes.

A partir desta sexta-feira, 14 de agosto, os usuários devem se atentar para seguir as regras estabelecidas pelo Decreto, as quais proíbe o embarque de veículos exclusivamente motorizados e de dimensões maiores, como autopropelidos e ciclomotores.

O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.

O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.

Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.