A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 2.106/23, que determina que os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água sejam posicionados no interior dos imóveis ou em locais previamente autorizados pelos proprietários. A proposta segue agora para análise do governador, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Pelo texto, caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis pelos imóveis decidir se a instalação ou reinstalação dos hidrômetros poderá ocorrer em áreas externas. A exceção será nos casos em que houver necessidade técnica justificada pela concessionária para a instalação em local específico. Mesmo nessas situações, será exigida a autorização do proprietário.
A proposta também estabelece que todas as despesas com a instalação ou reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da concessionária. Além disso, os hidrômetros deverão ser instalados em locais visíveis, de forma a garantir o acesso dos funcionários encarregados da leitura e da aferição.
Quando o consumidor solicitar ou autorizar a instalação do hidrômetro na parte externa do imóvel, a concessionária permanecerá responsável pela manutenção, substituição e reparo do equipamento. Essa obrigação abrange casos de desgaste natural, defeitos de fabricação, furto, roubo e danos provocados por terceiros. O consumidor somente será responsabilizado quando ficar comprovado que o dano decorreu de ação ou culpa atribuída a ele. A regra também valerá para os hidrômetros instalados antes da futura lei entrar em vigor.
O descumprimento das determinações sujeitará o infrator à advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, será aplicada multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 49.600. Persistindo a infração, o valor da multa será cobrado em dobro. Além das penalidades previstas na proposta, poderão ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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