O Estado do Rio passa a contar com sanções administrativas a práticas e atos discriminatórios contra pessoas idosas. É o que institui a Lei 11.195/26, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25). Segundo a medida, qualquer forma de discriminação contra idosos fica proibida. A norma também estabelece uma série de condutas que passam a ser consideradas infrações.
Alerj aprova lei que protege idosos
Infrações causam multa de R$ 744
É proibido impedir ou dificultar a locomoção de idosos em estabelecimentos públicos e de serviços, restringir o acesso a locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros, além de criar exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego. Nos casos de infração, será aplicada a multa equivalente a R$ 744, com os valores revertidos para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.