Justiça nega liminar para afastar presidente da Ponte Preta
A Justiça indeferiu o pedido de liminar para afastar imediatamente do cargo o presidente da Ponte Preta Luiz Antônio Alves Torrano. Portanto, o dirigente segue à frente do clube até que a ação seja julgada. A petição solicitava o afastamento imediato sob o argumento de que a permanência do mandatário gera prejuízos à instituição.
O pedido foi rejeitado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, sob o argumento de que Torrano já exerce a função desde janeiro, mas que a solicitação só foi feita meses depois, perdendo o caráter de urgência. Entretanto, os advogados do caso lembram que a morosidade ocorreu justamente pela falta de transparência, atrasando a captação de documentos.
"A decisão de negar a tutela é absolutamente normal. Nossa tese é de que, embora a irregularidade tenha se originado no passado, o dano institucional é atual, contínuo e progressivamente renovado. O juiz entendeu, contudo, que se o Torrano ocupa o cargo desde janeiro e ação só foi apresentada agora (em que pese a não-apresentação anterior pela dificuldade em obter documentos gerada pela própria Ponte Preta), não há necessidade do afastamento imediato", afirma o advogado Joao Felipe Artioli.
Mas, o indeferimento da liminar não extingue o processo, que mantém a tramitação regular, ou seja, a ação principal continua com o pedido de destituição de Torrano, alegando que a candidatura não foi válida. A decisão judicial não emitiu juízo de valor sobre a legalidade ou a regularidade da situação do dirigente no cargo - o que será emitido no veredito.
"O juiz não disse que Torrano está regular nem que a eleição é válida, nem que a reintegração após a renúncia foi correta. Apenas entendeu que Torrano pode permanecer no cargo enquanto a ação é julgada", complementa Artioli.
Com a negativa do afastamento, o processo adota o rito processual padrão. A Associação Atlética Ponte Preta e o presidente foram citados e possuem o prazo legal de 15 dias úteis para apresentar as respectivas defesas. O litígio jurídico prossegue, e Torrano permanece no exercício das funções da presidência do clube durante o período de debate sobre o mérito da causa.
O outro lado
Em nota enviada à imprensa, a Ponte informou que, até o presente momento, não foi citada nem intimada formalmente acerca da ação. Reforça que eventuais esclarecimentos sobre o mérito somente poderão ser prestados após a regular ciência do processo, que tramitará na esfera judicial.
"Ainda assim, estamos acompanhando as informações disponíveis e, caso a Ponte venha a ser oficialmente notificada, o assunto será analisado pela Diretoria Jurídica, que adotará todas as medidas cabíveis para a defesa dos legítimos interesses do clube", declara o diretor jurídico José Henrique Specie.