A licitação para implantação e operação de um condomínio logístico no Porto de Santos tornou-se alvo de questionamentos após o Consórcio Portolog, integrado por empresa que tem como sócios a esposa, o cunhado e o sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, ter vencido o certame.
O contrato, estimado em R$ 1 bilhão, está suspenso por decisão da Justiça desde 16 de junho deste ano.
Reportagem do UOL mostrou que o Consórcio Portolog é administrado por João Pedro Camargo (cunhado de Bruno Dantas). O consórcio tem como empresa integrante a a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, que tem como sócios Camila Funaro Camargo Dantas (esposa do ministro), e o empresário João Carlos Camargo, (sogro de Dantas).
O Consórcio Portolog venceu a licitação após o Consórcio TPT Margem Direita (único concorrente) ter sido inabilitado antes da etapa de lances, por não atender alguns requisitos.
Sobre o Terminal de Conteineres (Tecon 10)
O edital da licitação para o condomínio logístico foi construído em um contexto de decisões do TCU sobre o futuro Tecon Santos 10, considerado o maior terminal de contêineres do país.
Em 8 de dezembro de 2025, o tribunal julgou o processo sobre o modelo da futura concessão. O plenário ficou dividido entre a proposta do relator, ministro Antonio Anastasia, favorável a um leilão sem restrições aos participantes, e a posição apresentada por Bruno Dantas, que defendeu limitar a participação de armadores (empresas de navegação que operam navios de carga) no leilão do Tecon Santos 10 para evitar concentração vertical no setor portuário. A proposta de Dantas foi aprovada por seis votos a três.
O documento também recomendou que o futuro vencedor do Tecon Santos 10 realizasse, em conjunto com a Autoridade Portuária de Santos (APS), investimento para implantação de um condomínio logístico destinado a organizar o fluxo rodoviário de caminhões.
Numa versão inicial do edital do Tecon Santos 10, o concessionário seria responsável por construir um pátio logístico de pelo menos 88 mil metros quadrados. Posteriormente, a própria APS alterou a proposta e informou ao TCU que seria mais eficiente a criação de um condomínio logístico operado por outra empresa. A solução foi apresentada ao tribunal em julho de 2025 e acolhida pela área técnica.
Em 3 de novembro de 2025, a APS comunicou oficialmente aos ministros Bruno Dantas e Antonio Anastasia a publicação do edital do condomínio logístico como um "fato novo e determinante" para o processo do Tecon Santos 10. Nove dias depois, em 12 de novembro, o Consórcio Portolog apresentou sua documentação para disputar a licitação.
O edital do condomínio logístico incorporou restrições semelhantes às discutidas no processo do Tecon Santos 10. Empresas que já operam terminais de contêineres no Porto de Santos somente poderiam ser declaradas vencedoras se não houvesse nenhuma outra proposta válida.
Contestações
Várias empresas tentaram impugnar o edital, mas a APS sustentou que as restrições buscavam evitar integração vertical e citou como fundamento os precedentes do TCU sobre medidas concorrenciais em licitações portuárias.
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) contestou judicialmente o edital. A entidade argumenta que o prazo de 16 dias úteis entre a publicação do edital (em 21 de outubro de 2025) e a entrega das propostas (em 12 de novembro), foi insuficiente para um contrato desse porte.
Sustenta ainda que as cláusulas restringiram a concorrência e afirma que a proposta comercial vencedora prevê contraprestação de R$ 289 mil mensais a partir do 36º mês de contrato, valor que considera incompatível com um ativo estimado em R$ 1 bilhão.
Em nota ao Correio da Manhã, a Abratec afirma que "as decisões judiciais proferidas ao longo do processo, inclusive a concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceram a relevância das questões suscitadas pela associação, determinando a suspensão do procedimento até a apreciação definitiva do mérito.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela nulidade do edital. O órgão afirma que as cláusulas criaram barreiras à participação dos principais operadores do setor.
Outro lado
Em nota enviada ao Correio da Manhã, a Autoridade Portuária de Santos afirmou que "recorreu junto ao Poder Judiciário e confia no restabelecimento do contrato" e que "todo o procedimento referente ao Edital nº 01/2025 foi conduzido em estrita observância à legislação e aos normativos aplicáveis, com acompanhamento das instâncias competentes, incluindo a ANTAQ, o Tribunal de Contas da União e o Poder Judiciário, sempre cumprindo integralmente as decisões proferidas".
Sobre o vínculo entre integrantes do consórcio e Bruno Dantas, declarou que "o eventual vínculo mencionado, o qual a autoridade desconhece, não fere as regras do edital, sendo irrelevante para a condução do certame, já que a administração pública atua exclusivamente com base na legislação e em critérios objetivos".
A Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações informou que possui "ampla experiência comprovada e reconhecida atuação nos setores de infraestrutura e logística, conforme exigido pelo edital 01/2025" e afirmou que "o Consórcio Portolog atendeu integralmente às exigências técnicas, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais previstas no procedimento licitatório".
O Tribunal de Contas da União informou que "se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais". Acrescentou que o julgamento citado foi realizado em sessão pública e que os votos e documentos do processo permanecem disponíveis para consulta. Até o momento, a licitação continua suspensa por decisão judicial.
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