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Justiça invalida empréstimos contratados por analfabetos

Decisão prevê devolução de descontos e esclarece regras de consignados do INSS

Por Redação

Contratos devem cumprir exigências para garantir proteção ao consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a invalidade de contratos bancários firmados por um consumidor analfabeto sem as formalidades legais e determinou a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. A decisão da Terceira Turma, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, envolveu empréstimos e serviços bancários com descontos no benefício previdenciário.

O banco alegou que as operações eram válidas porque foram realizadas com cartão com chip e senha pessoal. Os ministros entenderam, porém, que esses mecanismos não substituem as exigências legais para contratos escritos com pessoas que não sabem ler ou escrever. O caso foi registrado no Recurso Especial 2.016.029/MG e teve julgamento unânime.

O artigo 595 do Código Civil prevê a assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, e a assinatura de duas testemunhas. As exigências buscam garantir a validade da contratação e proteger o consumidor, sem impedir que pessoas analfabetas contratem empréstimos.

O STJ determinou a restituição simples das cobranças indevidas e permitiu compensar os valores comprovadamente disponibilizados ao consumidor. O cálculo depende da apuração das quantias cobradas e do dinheiro recebido. Não foi determinada devolução em dobro.

Em outro processo, a Terceira Turma analisou um consignado contratado por uma pessoa idosa e analfabeta. No Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, julgado em 4 de maio de 2026, o tribunal reforçou a necessidade de cumprir as formalidades legais e esclareceu que nem todo contrato firmado por pessoa analfabeta exige escritura pública.

A decisão não cancela automaticamente todos os consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas com descontos suspeitos podem consultar o extrato no Meu INSS, solicitar ao banco uma cópia do contrato e buscar orientação jurídica ou dos órgãos de defesa do consumidor. Em caso de ação judicial, caberá ao juiz analisar as provas e verificar se a contratação respeitou as exigências legais. A análise de cada caso é necessária para verificar eventuais irregularidades e definir os valores.