Projeto prevê contribuição ao INSS para mulheres que cuidam de familiares
União poderá pagar contribuições por até 36 meses para garantir aposentadoria
Um projeto de lei apresentado na Câmara prevê que a União pague contribuições previdenciárias de mulheres que precisem interromper ou reduzir suas atividades profissionais para cuidar de familiares. A medida busca evitar que o período dedicado aos cuidados comprometa o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
De autoria do deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o Projeto de Lei 5499/2026 institui o Programa Nacional de Crédito Previdenciário do Cuidado (PNCC). A proposta foi apresentada em 30 de setembro e estabelece que o governo federal faça contribuições complementares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome das beneficiárias.
Pelo texto, poderão participar mulheres que deixarem de trabalhar ou reduzirem sua jornada para cuidar de filhos de até seis anos, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer idade, idosos com 75 anos ou mais que necessitem de assistência permanente e familiares com doenças graves ou incapacitantes.
O pagamento das contribuições pela União ficará limitado a 36 meses por dependente. Esse prazo poderá ser prorrogado nos casos de deficiência permanente ou doença grave, mediante avaliação social e médica.
As contribuições realizadas pelo governo serão contabilizadas como tempo de contribuição para a aposentadoria, com os demais efeitos previdenciários previstos na legislação. O programa não substituirá salários, pensões, benefícios assistenciais ou outros direitos já assegurados.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que mulheres que deixam o mercado de trabalho para cuidar de familiares enfrentam dificuldades para completar o período necessário à aposentadoria. O deputado cita levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam maior dedicação feminina às tarefas domésticas e aos cuidados de outras pessoas.
Caso seja aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos para comprovar a atividade de cuidado familiar, com prioridade para mecanismos digitais e simplificados.
As despesas serão cobertas por recursos orçamentários, com possibilidade de utilização do Fundo Nacional de Assistência Social. O texto não estabelece valores individuais para as contribuições nem apresenta estimativa do custo total do programa.