Lei reduz de 45 para 30 dias prazo para para incluir pedidos na força-tarefa do INSS
Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) foi criado para acelerar a fila da previdência
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para acelerar a análise de processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a alcançar pedidos que estejam há mais de 30 dias sem decisão. A mudança está prevista na Lei 15.497, de 2026, promulgada pela Presidência do Congresso e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8).
A norma reduz de 45 para 30 dias o período necessário para que processos e serviços administrativos possam ser incluídos no PGB. Também entram no programa casos que estejam com prazo judicial expirado. O mecanismo prevê monitoramento e força-tarefa de servidores para diminuir o estoque de solicitações que aguardam resposta.
Outra alteração é a inclusão dos pedidos de reconhecimento inicial de direitos. Com isso, o PGB deixa de atuar apenas na reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais e passa a abranger também solicitações de concessão. A medida pode alcançar segurados que ainda esperam a primeira decisão do INSS sobre o benefício solicitado.
O programa foi criado em 2025 pela Lei 15.201 e funciona no INSS e no Departamento de Perícia Médica Federal. As novas regras tiveram origem na Medida Provisória 1.369/2026, encaminhada pelo governo federal e posteriormente analisada pelo Congresso.
O Senado aprovou o texto em 3 de setembro. A relatoria ficou a cargo da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que defendeu a ampliação da quantidade de processos atendidos pelo PGB e a redução do período exigido para que os pedidos possam entrar nas ações extraordinárias.
Segundo dados apresentados pela parlamentar durante a tramitação da proposta, o número de processos pendentes caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. A redução foi atribuída às ações realizadas dentro do programa.
A mudança busca permitir que solicitações com atraso sejam encaminhadas mais cedo às equipes responsáveis pela força-tarefa. Na prática, quando um processo ultrapassar 30 dias sem análise, ele poderá ser incluído entre os casos tratados pelo PGB, conforme os critérios estabelecidos para a execução do programa.
Durante a votação no Senado, Zenaide afirmou que a demora na conclusão dos pedidos atinge principalmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para o pagamento de despesas básicas. Com a promulgação, as alterações feitas pelo Congresso passam a integrar as regras do programa.