Fim de MP faz margem do consignado do INSS voltar ao limite de 45%
Aposentados e pensionistas voltam à regra anterior após fim da medida provisória
A margem total para empréstimos e cartões consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do benefício após o fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.355/2026. A norma perdeu validade depois de não ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto(31 de agosto).
A MP, publicada em maio, havia reduzido de 45% para 40% o limite global que poderia ser comprometido com operações consignadas. O texto também previa reduções graduais a partir de 2027, até que o percentual chegasse a 30%. Com a perda de validade da medida, essas mudanças deixam de produzir efeitos.
Com o retorno da regra anterior, aposentados e pensionistas voltam a ter uma margem total de 45%. Desse percentual, 35% são destinados aos empréstimos consignados, 5% ao cartão de crédito consignado, por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC), e outros 5% ao cartão consignado de benefício (RCC).
A mudança não significa, porém, que todos os beneficiários terão imediatamente 45% da renda disponíveis para novas operações. O limite representa o percentual máximo que pode ficar comprometido. Quem já possui contratos ativos terá descontadas as parcelas existentes para o cálculo da margem que ainda pode ser utilizada.
Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 1.621 por mês pode comprometer até R$ 567,35 com parcelas de empréstimos, considerando o limite de 35% destinado a essa modalidade. Se já houver contratos descontados do benefício, apenas o saldo restante poderá ser usado em uma nova operação.
A alteração depende ainda da atualização dos sistemas utilizados para calcular a margem. Segundo informações divulgadas pela meutudo, o INSS informou que a Dataprev iniciou o recálculo na noite de 1º de setembro, com previsão de disponibilização dos novos valores a partir do dia seguinte. A efetiva operacionalização também depende dos procedimentos administrativos e da publicação correspondente no Diário Oficial da União.
A retomada dos 45% mencionada se refere aos titulares de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue regras próprias para consignações.
A MP 1.355 foi editada em 4 de maio e também instituiu o Novo Desenrola Brasil e estabeleceu outras mudanças relacionadas a crédito, renegociação de dívidas, Pronampe, Procred 360 e Fies.