Projeto prevê contribuição previdenciária zero para pessoas com câncer e TEA

Proposta também inclui diabetes tipo 1, deficiência e responsáveis por pessoas com TEA

Por Andre Souza - SP

Proposta é de autoria dos deputados Eduardo e Lula da Fonte, ambos do PP-PE

Um projeto de lei apresentado na Câmara pelos deputados federais Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP-PE) prevê alíquota de 0% na contribuição previdenciária para pessoas com câncer ou diabetes mellitus tipo 1, pessoas com deficiência e mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. 

A proposta abrange segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), servidores ativos, aposentados e pensionistas dos regimes próprios da União, estados, Distrito Federal e municípios. Também inclui militares e pensionistas dos sistemas de proteção social dos estados e do Distrito Federal.

No RGPS, a alíquota zero seria aplicada à contribuição do segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado facultativo enquadrado nas condições previstas. A redução não alteraria o cálculo da carência, do tempo de contribuição ou dos benefícios. A contribuição devida pelas empresas e empregadores permaneceria inalterada.


Para servidores públicos, a medida alcançaria a contribuição previdenciária ordinária, incluindo integrantes das polícias, agentes penitenciários e agentes socioeducativos. Policiais militares, bombeiros militares, aposentados e pensionistas dos estados e do Distrito Federal também seriam incluídos.


A condição seria comprovada por laudo de serviço médico oficial ou documentação médica idônea. Nos casos de câncer, o direito não dependeria da existência de sintomas, recidiva ou continuidade do tratamento. O texto também dispensa comprovação periódica da doença.


Para compensar a renúncia de receita, o projeto prevê aumento da contribuição adicional de instituições financeiras de 2,5% para 3,5% e elevação de alíquotas de IRPJ e CSLL para segmentos do sistema financeiro e empresas de apostas de quota fixa. Também destina 3% da arrecadação das apostas para compensar a perda relacionada à alíquota zero.

SITUAÇÃO 

O Projeto de Lei nº 5106/2026 foi apresentado em 18 de agosto. O texto ainda precisa tramitar no Congresso. Se aprovado e sancionado, parte das medidas produzirá efeitos no quarto mês após a publicação e outra parcela a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.