Projeto prevê salário a trabalhador que não pode voltar ao trabalho após alta do INSS
Texto busca resolver situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa.
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou na Câmara, no último dia 11 de agosto, o Projeto de Lei 4.971/2026, que estabelece regras para o pagamento de salários e benefícios quando houver divergência entre a perícia médica do INSS e a avaliação feita pelo médico da empresa. A proposta busca regulamentar casos em que o trabalhador recebe alta do instituto, mas é considerado inapto para retornar às atividades pelo médico da empresa.
Pelo texto, a empresa deverá manter o pagamento integral do salário até que seja realizada uma nova perícia médica oficial. Caso o benefício previdenciário seja concedido após o novo exame, o INSS deverá ressarcir o empregador pelos valores pagos entre o 16º e o 60º dia de afastamento.
O ressarcimento será feito por meio de compensação automática com as contribuições previdenciárias devidas pela empresa, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A proposta também estabelece prazo de 45 dias para a realização da nova perícia. Se o exame não ocorrer nesse período, o INSS deverá assumir o pagamento do benefício entre o 46º e o 60º dia de afastamento, mesmo sem a conclusão da perícia. A regra não será aplicada quando o atraso for causado exclusivamente pelo segurado.
O projeto trata do chamado “limbo previdenciário”, situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa. "Nesse período, pode ficar sem o benefício previdenciário e sem o salário" - explica o deputado.
Na justificativa, Solla cita dados do INSS segundo os quais foram realizadas mais de 9,3 milhões de perícias médicas em 2025, volume 22,3% maior que o registrado em 2024. O deputado também afirma que o instituto acumula R$ 1,4 bilhão em dívida judicial com segurados que tiveram benefícios negados em perícias iniciais e depois obtiveram decisões favoráveis na Justiça.
O texto também menciona propostas anteriores sobre o tema, como o PL 544/2020, que prevê o deferimento automático do benefício quando houver demora superior a 45 dias, e o PL 2.260/2020, do Senado, que trata do limbo previdenciário e prevê compensação ao empregador.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para iniciar a tramitação nas Comissões da Casa.