Projeto proíbe oferta de crédito em apps para beneficiários do INSS
Texto cria regras para contratação digital, veta publicidade em aplicativos e prevê direito de desistência em até sete dias.
O Projeto de Lei 3.683/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar regras para limitar a oferta digital de crédito consignado a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. A proposta, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), institui o Regime de Proteção contra o Assédio Comercial Digital e estabelece normas para a divulgação e contratação de produtos financeiros em aplicativos, plataformas digitais e internet banking.
Pelo texto, instituições financeiras, correspondentes bancários e demais empresas autorizadas pelo Banco Central ficariam proibidas de exibir ofertas de empréstimos consignados, cartões consignados ou outras modalidades de crédito na tela inicial de aplicativos e plataformas digitais. Também seriam vedados pop-ups, banners, notificações automáticas, mensagens promocionais e recursos gráficos destinados a estimular ou facilitar a contratação.
A proposta ainda impede o uso de linguagem que transmita sensação de urgência, a pré-seleção de opções de contratação, operações concluídas com apenas um clique e elementos visuais que possam induzir o usuário ao erro. Também proíbe o envio de notificações "push" com ofertas de crédito, publicidade personalizada baseada exclusivamente na condição de beneficiário do INSS e algoritmos voltados a ampliar a exposição desse público a operações de crédito.
O projeto determina que bancos mantenham uma área específica, separada das funções de consulta de saldo, extratos, pagamentos e transferências, destinada exclusivamente à consulta e contratação de crédito consignado. O acesso deverá ocorrer por iniciativa do próprio beneficiário, sem atalhos, redirecionamentos automáticos ou publicidade durante a navegação.
A contratação eletrônica deverá ocorrer em duas etapas: uma manifestação inicial de interesse e uma confirmação posterior, após a apresentação de informações como valor liberado, custo efetivo total, taxa de juros, prazo, valor das parcelas, impacto sobre a renda mensal e simulação do saldo devedor. O texto também prevê um prazo de sete dias para desistência da operação, sem penalidades.
Outra medida prevista é a possibilidade de o beneficiário bloquear, de forma temporária ou permanente, o recebimento de ofertas de crédito. O projeto estabelece ainda que contratos realizados em desacordo com as regras poderão ser considerados nulos.
A fiscalização caberá ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, incluindo os Procons. Entre as sanções previstas estão advertência, multa, suspensão da oferta digital de crédito, suspensão da contratação eletrônica e proibição temporária de publicidade destinada a beneficiários da Previdência Social. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.