STF derruba idade mínima e muda regras da aposentadoria especial

Decisão altera exigências para trabalhadores expostos a riscos e desconfigura reforma previdenciária de 2019

Por Andre Souza

Aposentadoria especial é direito a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial mudou uma das principais regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. O julgamento, concluído por seis votos a cinco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, restabelece a possibilidade de concessão do benefício com base apenas no tempo de exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Até então, a reforma exigia idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de exposição, 58 anos para atividades com 20 anos e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de trabalho em condições especiais. Essas exigências foram consideradas incompatíveis com a finalidade da aposentadoria especial, segundo o entendimento que prevaleceu no STF.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre as categorias potencialmente beneficiadas pela decisão estão profissionais da saúde, vigilantes, eletricistas, frentistas, metalúrgicos, mineiros, bombeiros e trabalhadores de setores industriais e de transporte.

Com a mudança, volta a prevalecer o requisito de comprovação do tempo de atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da ocupação. A documentação exigida para demonstrar a exposição aos agentes nocivos permanece a mesma, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos emitidos pelas empresas.

O que não mudou

O STF manteve a nova forma de cálculo do benefício criada pela Emenda Constitucional 103 e também preservou a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma. Dessa forma, embora a idade mínima tenha sido afastada, outras alterações promovidas em 2019 continuam válidas.

Outro ponto que ainda gera dúvidas é a aplicação da decisão às regras de transição. A reforma instituiu um sistema baseado em pontuação mínima para trabalhadores que já estavam no mercado quando as mudanças entraram em vigor. A definição sobre o alcance da decisão e seus efeitos práticos dependerá da publicação do acórdão e da regulamentação administrativa que será adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A controvérsia analisada pelo Supremo teve origem em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou a constitucionalidade de dispositivos da reforma. Para a maioria dos ministros, exigir idade mínima de trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde acabava prolongando a permanência desses profissionais em ambientes de risco, contrariando o objetivo de proteção que fundamenta a aposentadoria especial.

A decisão passa a servir de referência para os pedidos de aposentadoria especial em todo o país e pode antecipar o acesso ao benefício para trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de exposição exigido pela legislação previdenciária.