STF analisa "revisão da vida toda" para aposentados do INSS

Julgamento sobre aplicação do benefício segue em andamento no plenário virtual e ainda não tem decisão final. Placar está 4 x 1 contra a revisão

Por Da Redação

Se aprovada, em alguns casos a revisão pode alterar valor da aposentadoria.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta semana, em julgamento virtual, a favor de permitir a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos específicos. Se aprovada, a proposta vale para aposentados que entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, período em que houve mudanças de entendimento sobre o tema nos tribunais.

O julgamento ocorre na ação 2.111, que trata do fator previdenciário e também foi usada como base para decisões que levaram à derrubada da revisão da vida toda no Supremo. O voto de Toffoli diverge da posição que ele mesmo havia adotado em 2024, quando se manifestou contra a tese.

No voto, o ministro defende que aposentados que buscaram a Justiça naquele intervalo devem ter o direito analisado conforme o entendimento que existia na época. Ele argumenta que houve “quebra de confiança” em relação às decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que em 2022 chegaram a admitir a revisão.

A revisão da vida toda é uma ação em que aposentados pedem que o cálculo do benefício leve em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as realizadas antes do Plano Real. Em alguns casos, isso pode alterar o valor da aposentadoria.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra o pedido. Ele afirmou que o recurso não traz novos argumentos e busca reverter uma decisão já tomada pelo STF, que considerou a revisão inviável. Segundo o relator, não é possível reabrir a discussão nesta fase do processo.

O entendimento foi acompanhado por outros ministros, entre eles Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Com esses votos, a votação parcial está 4 a 1 contra o recurso, com apenas o posicionamento de Toffoli favorável à tese em situações específicas.

O julgamento ainda não foi concluído. Ele ocorre em plenário virtual e não tem data definida para encerramento. O tema pode voltar a ser analisado dentro do próprio andamento do julgamento, conforme a liberação de votos e eventual conclusão das etapas em discussão no Supremo.

A tese da revisão já teve diferentes decisões no STF. Em 2022, foi aceita pela maioria dos ministros. Em março de 2024, o tribunal passou a impedir sua aplicação ao julgar ações relacionadas ao fator previdenciário. Em novembro de 2025, o Supremo confirmou a derrubada da tese por 8 votos a 3.

Segundo o advogado João Badardi, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a aplicação defendida por Toffoli seria restrita a casos específicos. Ele afirma: “Tem muita gente que não tinha direito e entrou com o processo. Muitas pessoas, muitas vezes por erro de cálculo, com cálculos que não vão subir o valor do benefício. São as exceções que têm o direito”.

Com informações da Folhapress