Previdência Social concedeu 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária em 2025

Segundo levantamento do ministério, número representa um aumento de 15,19% em relação a 2024

Por Redação

Alta na concessão pode estar associado a vários fatores, entre os quais o crescimento do número de segurados elegíveis aos benefícios

A Previdência Social concedeu, em 2025, 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária no Brasil – um aumento de 15,19% em relação a 2024. Destes, 94,5% são previdenciários – quando o afastamento não está relacionado ao trabalho. E 5,5% são acidentários – quando o afastamento está relacionado ao ambiente de trabalho do segurado.

Em 2024, essa distribuição havia sido de 5,02% e 94,98%. O crescimento na concessão dos benefícios acidentários foi de 26,08% em relação a 2024. Entre os previdenciários, o crescimento foi de 14,61%. O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) atualizou os dados no Portal do Ministério da Previdência Social.

O aumento na concessão pode estar associado a vários fatores, entre os quais o crescimento do número de segurados elegíveis aos benefícios, melhorias nos processos de concessão e execução de programas de enfrentamento às filas.

Principais causas de afastamento do trabalho

As dores nas costas e os problemas de coluna foram as maiores causas de benefícios por incapacidade temporária concedidos no Brasil em 2025, seguidos de fratura na perna e transtornos ansiosos. Confira as demais causas:

Código.............................................. Descrição.................................................Quantidade
M54                                                    Dorsalgia                                                     237.113
M51                                                    Transtornos de discos intervertebrais              208.727
S82                                                     Fratura da perna incluindo tornozelo              179.743
F41                                                     Outros transtornos ansiosos                          166.489
M75                                                    Lesões do ombro                                          135.093
F32                                                     Episódios depressivos                                   126.608
S62                                                     Fratura ao nível do punho e da mão               111.534
S52                                                     Fratura do antebraço                                    109.909
S92                                                     Fratura do pé                                               104.775
Z54                                                     Convalescença                                               85.013

No que se refere à distribuição dos benefícios por Capítulo da Classificação Internacional de Doenças (CID), entre os acidentários, as três maiores causas de afastamento do trabalho, foram, respectivamente, as lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX), as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo – (Capítulo XIII) e os transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).

Entre os benefícios previdenciários, em que pese serem as mesmas três maiores causas, houve uma inversão de posição entre as duas primeiras. As doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (Capítulo XIII) foram a maior causa de afastamentos, seguidas das lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX) e dos transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).

Esses três capítulos da CID corresponderam a 62,61% da totalidade das causas de incapacidade temporária para o trabalho. Em 2024, essa correspondência foi bastante próxima (61,33%).

Os dados divulgados, além de serem fundamentais para a construção de políticas públicas previdenciárias em saúde e segurança no trabalho, também podem contribuir para as ações de outras entidades públicas e privadas.

Cabe ressaltar que os dados representam somente a concessão de benefícios de auxílio temporário do Regime Geral de Previdência Social. A concessão desses benefícios aos trabalhadores empregados ocorre somente nos casos em que há afastamento da atividade laboral por período superior a 15 dias, desde que sejam segurados do RGPS.

Não há informações sobre afastamentos do trabalho por prazo de até 15 dias e tampouco os afastamentos do trabalho dos servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência, por qualquer duração que seja. Além disso, há concessão de benefícios para segurados que não estão exercendo atividade laboral no momento, porém ainda estavam em gozo da qualidade de segurado - desempregados podem manter a qualidade de segurado por períodos que podem chegar a um ano.