É fake! Novas regras não obrigam INSS a aposentar por incapacidade
Circula também que o órgão não poderia mais encaminhar o trabalhador para a reabilitação
Da redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que estão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025, afirmando que o instituto seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho e também que o INSS não poderia mais encaminhar o trabalhador para a reabilitação profissional. É fake!
O que a portaria diz
A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as regras do Programa de Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos, quando:
? a perícia médica confirma que a pessoa tem incapacidade parcial e permanente para sua função atual;
? a pessoa cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
? a equipe de reabilitação profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade;
Ou seja, a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.
Não é aposentadoria automática
O segurado que não pode voltar à sua função atual não é aposentado automaticamente. Mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.
Pela lei, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a reabilitação profissional permanece sendo o procedimento correto.
O INSS reforça que a reabilitação profissional é um direito do segurado e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.
Quando é possível
A conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:
? há incapacidade permanente;
? não existe possibilidade de reabilitação;
? quando a equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, definidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação médico-pericial.
