'Consignado para menor é porta para a fraude'
Ex-presidente do INSS critica concessão de crédito consignado para representante de BPC
Por Martha Imenes
Os empréstimos consignados - aqueles com desconto direto na folha de pagamento - são uma fonte de denúncias e problemas, desde a sua criação. E, segundo o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Moysés Simão, conceder empréstimo consignado para representante de menor que recebe BPC é uma porta aberta para fraude e exploração. Essa modalidade de dívida contratada até agosto chega a R$ 12 bilhões. De acordo com o INSS, cerca de 763 mil empréstimos consignados ativos estão em nome de menores de idade. O valor médio de empréstimo chega a R$ 16 mil.
"Em boa hora o INSS suspendeu essa possibilidade, que agora depende de decisão judicial", diz Simão.
Ex-presidente
De perfil técnico, Simão é graduado em direito, servidor de carreira da Receita Federal desde 1987 e já foi presidente do INSS por duas vezes, quando ficou conhecido no governo como o técnico que ajudou a acabar com filas no INSS quando presidiu o órgão. Simão ocupou ainda a secretária-executiva da Casa Civil e foi ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).
A medida a que Simão se refere foi o cumprimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), quesuspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial.Em agosto desse ano, oINSS regulamentou a Instrução Normativa 190/2025.
A IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
Os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou essa decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio, como determinou a decisão judicial.
Comissão na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.
O critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.
O texto aprovado autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter o benefício.
Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC, algo que é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda. O texto irá ao plenário.
