No INSS, 24,14% de indeferimentos são indevidos, aponta o TCU

Prazo para adoção de recomendações do Tribunal de Contas da União acaba neste mês

Por Martha Imenes

"Indeferimentos indevidos criam barreiras de acesso ao direito dos segurados, podendo acarretar risco", aponta o TCU

A frase "o não a gente tem, vamos tentar o sim" nunca fez tanto sentido para parte de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o Tribunal de Contas da União (TCU) estima que 10,94% negativas automáticas para concessão de benefícios do INSS em 2024 foram indevidas. Se contadas as manuais, são mais 13,20%. Fazendo um total de, pelo menos, 24,14% pedidos negados.

Para o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU, "indeferimentos indevidos criam barreiras de acesso ao direito dos segurados, podendo acarretar risco à própria subsistência do requerente e dos seus eventuais dependentes, dado o caráter alimentar desses benefícios".

Por conta das falhas identificadas, a Corte de Contas deu um prazo de 180 dias para o INSS adotar medidas para impedir a concessão ou o indeferimento de benefício sem a formalização no sistema gerenciador de tarefas (GET). O período acaba agora em setembro.

"Foram avaliados os pedidos de benefícios previdenciários indeferidos manualmente pelo INSS em 2023 e os indeferidos automaticamente entre janeiro e maio de 2024. A fiscalização do TCU identificou que tanto o percentual de desconformidades na análise manual (13,20%) quanto o percentual de desconformidades na análise automática (10,94%) estão acima do limite máximo aceitável", afirmou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O TCU determinou ao INSS que compatibilize as metas de produtividade e a pontuação para realização de exigência com a complexidade da análise requerida. A autarquia deverá ser ágil no ajuste de metas relacionadas à indisponibilidade dos sistemas.

O INSS terá de dar publicidade a todos os servidores do reconhecimento inicial de direitos sobre as desconformidades encontradas. Além disso, deverá tornar as respostas do suporte técnico rápidas e claras para aplicação no caso em análise e oferecer treinamentos alinhados com a necessidade de capacitação dos servidores.

Outro ponto identificado foi a falta de incentivo para a correta motivação do ato de indeferimento, bem como da efetiva comunicação com os segurados, uma vez que essas etapas aumentam a complexidade das análises realizadas. Esse aumento da complexidade, porém, não é refletido na pontuação dos servidores.

"É um equívoco do INSS insistir em mensurar a produtividade dos servidores pelo número de processos analisados, deixando em 2º plano a qualidade da fundamentação das decisões. Isso pode levar o servidor a optar pela solução aparentemente mais rápida, que é o indeferimento", observou o ministro Aroldo Cedraz.

Cedraz falou ainda sobre a cultura organizacional da instituição. "Em resposta a nosso questionário, os próprios servidores do INSS admitiram que se sentem pressionados a priorizar números, em detrimento do atendimento de qualidade ao cidadão. Assim são mantidas falhas que poderiam ser corrigidas com uma gestão mais atenta à responsabilidade social da previdência", explicou.

Sem recurso

A auditoria aponta que muitos segurados não recorrem da decisões administrativas de indeferimento por parte do INSS. Alguns recorrem ao Poder Judiciário, tendo de usar seus recursos para pagar um advogado, o que contribui para o grande volume de processos na Justiça Federal.

"As causas identificadas para o indeferimento foram várias, mas chamo a atenção para os incentivos concedidos pelo próprio INSS aos seus servidores para a análise inadequada. Como a produtividade é medida em razão da quantidade de processos analisados, há o incentivo para que se esforcem para indeferir os requerimentos", destacou Cedraz.