Consignado ficou de fora de PL que impede desconto em folha no INSS

Somente saíram do desconto em folha do INSS as mensalidades e contribuições a entidades

Por Martha Imenes

Projeto de Lei 1546 foi aprovado de madrugada na Câmara dos Deputados e agora vai para avaliação no Senado

Ao contrário das especulações, e até afirmações de parlamentares, a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou limitado a mensalidades de associações, sindicatos, entidades ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. Os créditos consignados das instituições financeiras, entretanto, poderão ser descontados na folha. A proposta foi aprovada na Câmara e será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

Ao mesmo tempo em que proíbe descontos em folha de mensalidades associativas, o PL 1546/24 - apesar de afirmar que aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado -, praticamente reedita normas em vigor para concessão de empréstimo por instituições financeiras.

Autorização prévia - já é exigida pela autarquia. O banco ou instituição financeira não pode implantar descontos sem a solicitação do beneficiário.

Contestação - está disponível no site oficial do INSS um campo de contestação, bloqueio e desbloqueio de empréstimo. Os aposentados também podem fazer a contestação pela Central de Atendimento 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS).

Bloqueio - segundo o PL 1546, "depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio". Na verdade o benefício previdenciário "nasce" bloqueado para empréstimos.

Além disso, um despacho decisório (67) de maio de 2025 determinou "o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade". O despacho foi assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Biometria - em vigor desde janeiro deste ano, a regra para concessão do crédito consignado exige biometria, fator múltiplo de segurança e documento oficial com foto. O processo de contratação prevê a possibilidade de o INSS ressarcir o segurado em caso de descontos indevidos.

Teto de juros

O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O conselho é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores.

Queda de braço

Em 2023, o conselho, com o voto favorável do então ministro Carlos Lupi, aprovou a redução das taxas de juros para o empréstimo consignado.

Na época, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegaram que a redução tornava a operação inviável, pois não cobria os altos custos de captação e gestão do crédito. E essa queda de braço perdurou até maio de 2025, quando o ministro deixou a pasta.