Por: Martha Imenes

Consignado ficou de fora de PL que impede desconto em folha no INSS

Projeto de Lei 1546 foi aprovado de madrugada na Câmara dos Deputados e agora vai para avaliação no Senado | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ao contrário das especulações, e até afirmações de parlamentares, a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou limitado a mensalidades de associações, sindicatos, entidades ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. Os créditos consignados das instituições financeiras, entretanto, poderão ser descontados na folha. A proposta foi aprovada na Câmara e será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

Ao mesmo tempo em que proíbe descontos em folha de mensalidades associativas, o PL 1546/24 - apesar de afirmar que aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado -, praticamente reedita normas em vigor para concessão de empréstimo por instituições financeiras.

Autorização prévia - já é exigida pela autarquia. O banco ou instituição financeira não pode implantar descontos sem a solicitação do beneficiário.

Contestação - está disponível no site oficial do INSS um campo de contestação, bloqueio e desbloqueio de empréstimo. Os aposentados também podem fazer a contestação pela Central de Atendimento 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS).

Bloqueio - segundo o PL 1546, "depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio". Na verdade o benefício previdenciário "nasce" bloqueado para empréstimos.

Além disso, um despacho decisório (67) de maio de 2025 determinou "o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade". O despacho foi assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Biometria - em vigor desde janeiro deste ano, a regra para concessão do crédito consignado exige biometria, fator múltiplo de segurança e documento oficial com foto. O processo de contratação prevê a possibilidade de o INSS ressarcir o segurado em caso de descontos indevidos.

Teto de juros

O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O conselho é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores.

Queda de braço

Em 2023, o conselho, com o voto favorável do então ministro Carlos Lupi, aprovou a redução das taxas de juros para o empréstimo consignado.

Na época, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegaram que a redução tornava a operação inviável, pois não cobria os altos custos de captação e gestão do crédito. E essa queda de braço perdurou até maio de 2025, quando o ministro deixou a pasta.

 

Busca ativa por beneficiários

O texto do PL 1546 prevê que o INSS faça busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados. "Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso".

O Ministério da Previdência Social e o INSS, na esteira da Operação Sem Desconto, realizada em abril deste ano, se comprometeram a fazer a busca ativa. Sobre exclusão de descontos, é possível solicitar pelos canais remotos do INSS desde o ano passado.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Ação regressiva

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.

O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos posteriormente.

Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se beneficiado economicamente do crime.

Meu INSS Vale+

O texto aprovado na Câmara passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado - com limite de R$ 450 - em instituições financeiras habilitadas. O programa Meu INSS Vale foi suspenso pelo INSS em maio.

A decisão se baseia em denúncia de que o PicPay, banco digital do grupo J&F, estava cobrando taxas para transferir o valor antecipado direto para conta corrente, contrariando as regras estabelecidas pelo INSS.